PREFEITURA MUNICIPAL DE
CORAÇÃO DE MARIA

Artigo: Lei de Acesso e campanhas eleitorais

 26/06/2012 | POLÍTICA
 A Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, assegura a "divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações" e a "gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação".

No entanto, a Lei Eleitoral (9.096/95) e a resolução 23.376/12 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispensam os políticos de revelar detalhes de quanto e de quem receberam dinheiro durante as suas campanhas. A informação só é fornecida após o pleito, na prestação final de contas.

Ocorre que a publicidade é um dos princípios fundamentais do Estado constitucional, como afirma o artigo 37 da nossa Constituição Federal. Vale a interpretação do filósofo político italiano Norberto Bobbio: "O caráter público é a regra, o segredo a exceção. O segredo é justificável apenas se limitado no tempo."

Assim, não há, nos modelos políticos que consagram a democracia, espaço possível reservado ao mistério. A publicidade é um dos pressupostos imprescindíveis para a caracterização de um Estado democrático de Direito.

Se alguém não revela a sua conduta, é sinal de que está disposto a realizar ações que, caso sejam conhecidas do público, serão consideradas injustas e até mesmo ilícitas.
Por isso, os políticos candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador neste ano deveriam informar quem são todos os seus doadores de campanha e os valores recebidos de cada um antes da realização das eleições de outubro.

Cumpre salientar que não se trata de violação de legislação específica, no caso das citadas resolução do TSE e Lei Eleitoral, mas de interpretação dos princípios elencados na Lei de Acesso à Informação.

A quem interessa o sigilo dos doadores antes das eleições? Será que a privacidade dos doadores pode prevalecer sobre o direito do eleitor de saber antes de votar quem paga pelas eleições dos políticos?

A transparência não pode ser apenas um slogan de campanha ou uma publicidade institucional, mas deve se revelar em atos concretos e que façam diferença na vida das pessoas.

É óbvio que isto não impedirá o problema das doações ocultas, porém não se pode ignorar a lição de Norberto Bobbio de que "a atitude do bom democrata é a de não se iludir com o melhor e a de não se resignar com o pior".

O voto é a arma do eleitor contra o político corrupto, razão pela qual toda e qualquer informação é imprescindível para que o eleitor possa votar com consciência e responsabilidade.

ÁLVARO RODRIGUES JUNIOR, 41, mestre em direito civil pela Universidade de Lisboa, é juiz eleitoral em Londrina (PR)