Descrição |
Portaria nº 83, de 08 de Abril 2013 - Terão direito a Licença Prêmio de 90 dias que trata o artigo 102 e seguintes da Lei Municipal nº 161, de 19 de abril de 1993, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), o servidor que completar o exercício ininterrupto de 5 (cinco) anos em efetivo exercício público na rede municipal de ensino. |